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Decreto nº 48.176, de 15/04/2021

Dispõe sobre as concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/04/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 16/5/2021.

Indexação
Resumo O decreto regulamenta a concessão de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional a servidor do Poder Executivo (administração direta, autárquica e fundacional), visando à valorização do servidor e à melhoria dos serviços. Prevê as modalidades de afastamento integral ou parcial, flexibilização de horário e liberação para eventos de curta duração, e distingue afastamentos com ônus, com ônus limitado e sem ônus. A concessão depende de compatibilidade do curso com as atribuições e do interesse da Administração, observadas regras de competência para autorização e publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico. Estabelece limites de duração, dever de retorno ao exercício, permanência mínima em efetivo exercício após o término e hipóteses de ressarcimento ao erário em caso de desistência, reprovação ou descumprimento das condições, além de vedações e exceções de aplicação.

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