Decreto nº 48.175, de 09/04/2021
Dispõe sobre a editoração e a publicação do Diário Oficial Eletrônico
Minas Gerais
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 10/5/2021.
Observação O Decreto nº 45.654, revogado pelo art. 9º, foi sancionado em 21/7/2011.
Indexação
Resumo O decreto dispõe sobre a editoração e a publicação do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e, que será exclusivamente eletrônico e terá acesso gratuito, veiculando atos oficiais de natureza administrativa e normativa, além de informações institucionais. A Secretaria de Estado de Governo – Segov, por meio da Superintendência de Imprensa Oficial – Siomg, é responsável pela editoração e publicação. As matérias a serem publicadas devem ser encaminhadas exclusivamente pelo Sistema de Gestão de Publicações Oficiais e atender a requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Estarão sujeitos a pagamento para publicação os atos originários de empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações estaduais de direito privado com natureza pública, outros entes federativos, conselhos profissionais, serviços autônomos, outros Poderes e particulares em geral. Por fim, revoga decreto que regulamenta lei que dispõe sobre a publicação de matéria de interesse dos Poderes do Estado no órgão oficial.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/04/2021 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 10/5/2021.
Observação O Decreto nº 45.654, revogado pelo art. 9º, foi sancionado em 21/7/2011.
Indexação
Resumo O decreto dispõe sobre a editoração e a publicação do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e, que será exclusivamente eletrônico e terá acesso gratuito, veiculando atos oficiais de natureza administrativa e normativa, além de informações institucionais. A Secretaria de Estado de Governo – Segov, por meio da Superintendência de Imprensa Oficial – Siomg, é responsável pela editoração e publicação. As matérias a serem publicadas devem ser encaminhadas exclusivamente pelo Sistema de Gestão de Publicações Oficiais e atender a requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Estarão sujeitos a pagamento para publicação os atos originários de empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações estaduais de direito privado com natureza pública, outros entes federativos, conselhos profissionais, serviços autônomos, outros Poderes e particulares em geral. Por fim, revoga decreto que regulamenta lei que dispõe sobre a publicação de matéria de interesse dos Poderes do Estado no órgão oficial.
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