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Decreto nº 48.164, de 26/03/2021

Prorroga, no ano de 2021, prazos do Decreto nº 48.108, de 29 de dezembro de 2020, que regulamenta o critério "turismo" estabelecido na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/03/2021 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Prorroga os prazos, para fins de distribuição da parcela da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - pelo critério “turismo” para comprovação, pelos municípios que nunca foram habilitados nesse critério, da existência e implementação da Política Municipal de Turismo e do Plano Municipal de Turismo, da existência e do regular funcionamento do Conselho Municipal de Turismo – Comtur - e do Fundo Municipal de Turismo – Fumtur -, bem como para a publicação das leis que instituem a Política Municipal de Turismo, o Comtur e o Fumtur e de seus respectivos regulamentos, inclusive nas hipóteses em que as fontes de receitas e as ações financiáveis pelo Fumtur não estejam detalhadas na legislação ou na regulamentação.

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