Decreto nº 48.164, de 26/03/2021
Prorroga, no ano de 2021, prazos do Decreto nº 48.108, de 29 de
dezembro de 2020, que regulamenta o critério "turismo" estabelecido na
Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a
distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS
pertencente aos municípios.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Prorroga os prazos, para fins de distribuição da parcela da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - pelo critério “turismo” para comprovação, pelos municípios que nunca foram habilitados nesse critério, da existência e implementação da Política Municipal de Turismo e do Plano Municipal de Turismo, da existência e do regular funcionamento do Conselho Municipal de Turismo – Comtur - e do Fundo Municipal de Turismo – Fumtur -, bem como para a publicação das leis que instituem a Política Municipal de Turismo, o Comtur e o Fumtur e de seus respectivos regulamentos, inclusive nas hipóteses em que as fontes de receitas e as ações financiáveis pelo Fumtur não estejam detalhadas na legislação ou na regulamentação.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/03/2021 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Prorroga os prazos, para fins de distribuição da parcela da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - pelo critério “turismo” para comprovação, pelos municípios que nunca foram habilitados nesse critério, da existência e implementação da Política Municipal de Turismo e do Plano Municipal de Turismo, da existência e do regular funcionamento do Conselho Municipal de Turismo – Comtur - e do Fundo Municipal de Turismo – Fumtur -, bem como para a publicação das leis que instituem a Política Municipal de Turismo, o Comtur e o Fumtur e de seus respectivos regulamentos, inclusive nas hipóteses em que as fontes de receitas e as ações financiáveis pelo Fumtur não estejam detalhadas na legislação ou na regulamentação.
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