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Decreto nº 48.160, de 24/03/2021

Regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos no Estado e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/03/2021 Pág. 4 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º: Regulamentação, Cobrança, Utilização, Recurso Hídrico, Água. Art. 2º: Integração, Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Observação, Lei Estadual, Composição, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Comitê, Agência, Bacia Hidrográfica. Art. 3º-13: Critérios, Implementação, Cobrança, Tarifa, Valor, Utilização, Recurso Hídrico, Instrumento, Gestão, Previsão, Política Estadual, Destinação, Usuário, Hipótese, Concessão. Art. 14-32: Critérios, Arrecadação, Emissão, Cobrança, Pagamento, Documento de Arrecadação Estadual (DAE), Aplicação de Recursos, Cálculo, Tarifa, Competência, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG). Art. 33: Revogação, Decreto Estadual, Regulamentação, Dispositivos, Referência, Objetivo, Requisito, Valor, Cobrança, Concessão, Utilização, Recurso Hídrico, Água. Revogação, Decreto Estadual, Criação, Cobrança, Utilização, Recurso Hídrico, Água, Competência, Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG).
Assunto Geral Meio Ambiente.
Recurso Hídrico.
Finanças Públicas.

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