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Decreto nº 48.128, de 27/01/2021

Prorroga o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2021, de ônibus e micro-ônibus usados que tenham sido emplacados no Estado até 31 de dezembro de 2020.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/01/2021 Pág. 1 Col. 1


Indexação
Resumo Prorrogação, Prazo, Vencimento, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Aplicação, Ônibus, Veículo Usado, Emplacamento, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Prazo Determinado, Motivo, Impacto, Efeitos Financeiros, Pandemia Coronavírus, Serviço Público, Transporte Coletivo, Transporte de Passageiro. Critérios, Aplicabilidade, Inaplicabilidade, Prorrogação, Data, Vencimento, Requisito, Usufruto, Desconto, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Pagamento à Vista.
Assunto Geral Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Tributo.


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