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Decreto nº 48.107, de 29/12/2020

Altera o Decreto nº 45.181, de 25 de setembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2020 Pág. 2 Col. 2

Indexação
Resumo A norma altera a regulamentação da Política Estadual de Resíduos Sólidos para disciplinar a utilização de tecnologias de tratamento térmico na destinação de resíduos sólidos urbanos. Condiciona sua adoção à comprovação de viabilidade técnica e ambiental, ao monitoramento das emissões atmosféricas e à priorização da redução, reutilização e reciclagem dos resíduos. Mantém a proibição da incineração e estabelece condições para o aproveitamento energético dos resíduos.

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