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Decreto nº 48.091, de 03/12/2020

Altera o Decreto nº 46.278, de 19 de julho de 2013, que regulamenta a Lei nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e pensionista do Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/12/2020 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera a regulamentação que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidores públicos ativos e inativos e pensionistas para permitir o desconto de valores relativos à aquisição de medicamentos e outros produtos comercializados em estabelecimentos farmacêuticos por beneficiários da assistência previdenciária. Estabelece a cobrança de percentual sobre o valor dessas consignações.

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