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Decreto nº 48.086, de 26/11/2020

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/11/2020 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 2/12/2020.
Indexação
Assunto Geral Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais (IPSM), Pessoal.


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