Decreto nº 48.086, de 26/11/2020
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 2/12/2020.
Indexação
Assunto Geral Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais (IPSM), Pessoal.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/11/2020 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 2/12/2020.
Indexação
Assunto Geral Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais (IPSM), Pessoal.
Documentos