Decreto nº 48.070, de 23/10/2020
Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos – ITCD.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, rque regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD -, para disciplinar a entrega eletrônica da declaração de bens e direitos pelos contribuintes. Estabelece procedimentos para acompanhamento do processo administrativo, recebimento de intimações eletrônicas e emissão de certidões, inclusive na hipótese de decadência do crédito tributário.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/10/2020 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo A norma altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, rque regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD -, para disciplinar a entrega eletrônica da declaração de bens e direitos pelos contribuintes. Estabelece procedimentos para acompanhamento do processo administrativo, recebimento de intimações eletrônicas e emissão de certidões, inclusive na hipótese de decadência do crédito tributário.
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