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Decreto nº 48.063, de 15/10/2020

Declara como áreas prioritárias para criação de unidades de conservação e conservação da biodiversidade as áreas identificadas como Cauaia, Serra da Lagoa Dourada e Serra de Baldim e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/10/2020 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A norma mantém as áreas de Cauaia, Serra da Lagoa Dourada e Serra de Baldim como prioritárias para a criação de unidades de conservação e a conservação da biodiversidade, com o objetivo de proteger seus atributos ambientais. Nessas áreas, veda a supressão de vegetação para uso alternativo do solo e a concessão de novas licenças ambientais, ressalvados empreendimentos já instalados ou em operação. Determina ao Instituto Estadual de Florestas – IEF – que inicie os procedimentos para criação das unidades de conservação e estabelece que compensações ambientais ou florestais de empreendimentos localizados nos municípios abrangidos sejam destinadas preferencialmente à regularização fundiária, implantação ou manutenção dessas unidades. Por fim, revoga normas relativas ao exame estadual de projetos de parcelamento urbano, à governança ambiental e urbanística da Região Metropolitana de Belo Horizonte e ao regime especial de proteção ambiental de áreas do Vetor Norte.

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