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Decreto nº 48.045, de 25/09/2020

Dispõe sobre a concessão de folga para servidores que prestarem serviço à Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2020.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/09/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica

Resumo Concessão, Servidor Público Estadual, Dia, Repouso Semanal, Hipótese, Prestação de Serviço, Justiça Eleitoral, Eleição Municipal.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Eleição.

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