Decreto nº 48.034, de 01/09/2020
Remaneja valores de DAI-unitário da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais para a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Assunto Geral Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Pessoal.
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), Pessoal.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/09/2020 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Assunto Geral Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Pessoal.
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), Pessoal.
Documentos