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Decreto nº 48.023, de 17/08/2020

Contém o Estatuto da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/08/2020 Pág. 1 Col. 1
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/08/2020 Pág. 2 Col. 2

Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º-2º: Aprovação, Estatuto, Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS), Fixação, Autonomia Administrativa, Autonomia Financeira, Personalidade Jurídica, Objetivo, Competência, Vinculação, Secretaria de Estado de Saúde (SES). Art. 3º-43: Organização Administrativa, Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS), Fixação, Competência, Unidade Administrativa, Composição, Conselho Curador, Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Ministério da Saúde (MS), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Conselho Regional, Medicina. Art. 44-52: Fixação, Patrimônio, Receita, Orçamento, Prestação de Contas, Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS). Art. 53: Revogação, Decreto Estadual, Aprovação, Estatuto, Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (HEMOMINAS).
Assunto Geral Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
(HEMOMINAS), Estatuto.
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
(HEMOMINAS), Organização Administrativa.

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