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Decreto nº 48.023, de 17/08/2020

Contém o Estatuto da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/08/2020 Pág. 1 Col. 1
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/08/2020 Pág. 2 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto estabelece o Estatuto da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas. Esse estatuto define a autonomia administrativa e financeira da Hemominas, sua vinculação à Secretaria de Estado de Saúde – SES – e sua competência para garantir à população a oferta de sangue, hemoderivados, células e tecidos, em consonância com a política estadual de saúde. Estabelece, ainda, atribuições relacionadas à hematologia e à hemoterapia, à captação de doadores, à produção e distribuição de hemocomponentes, células e tecidos biológicos e ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, inovação e educação sanitária.

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