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Decreto nº 48.022, de 13/08/2020

Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/08/2020 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera o decreto que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA –, a fim de estabelecer que poderá ser automaticamente arquivado pelo sistema o processo ou o procedimento relativo a crédito tributário, caso tenha sido extinto por meio de pagamento em moeda corrente, à vista ou parcelado, remissão por lei específica ou prescrição, com o respectivo cancelamento da Certidão de Dívida Ativa – CDA e do protesto.
Assunto Geral Tributo.
Crédito.


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