Decreto nº 48.021, de 12/08/2020
Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública
direta e indireta do Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto veda o nepotismo no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, proibindo a nomeação, designação ou contratação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante, dos Secretários de Estado, dos Secretários Adjuntos e dos ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento. A vedação alcança cargos em comissão, funções de confiança, contratações temporárias, estágios e postos de trabalho terceirizados, bem como nomeações ou contratações recíprocas destinadas a burlar a proibição. Também restringe a contratação de pessoa jurídica cujo administrador ou sócio com poder de direção tenha vínculo de parentesco com agente público envolvido na demanda ou na contratação. Prevê exceções, desde que observados requisitos de qualificação, idoneidade e ausência de subordinação ou influência funcional. Estabelece procedimentos para recebimento e apuração de denúncias, exige declaração de parentesco no ato da posse e determina a anulação dos atos praticados em desconformidade com suas regras. O descumprimento das vedações configura falta funcional grave, sem prejuízo de outras responsabilidades. Por fim, revoga o decreto que proibia a contratação de parentes até o segundo grau para cargos de recrutamento amplo e o decreto que instituía formulário obrigatório de declaração no ato da posse em cargos comissionados ou funções gratificadas.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/08/2020 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto veda o nepotismo no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, proibindo a nomeação, designação ou contratação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante, dos Secretários de Estado, dos Secretários Adjuntos e dos ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento. A vedação alcança cargos em comissão, funções de confiança, contratações temporárias, estágios e postos de trabalho terceirizados, bem como nomeações ou contratações recíprocas destinadas a burlar a proibição. Também restringe a contratação de pessoa jurídica cujo administrador ou sócio com poder de direção tenha vínculo de parentesco com agente público envolvido na demanda ou na contratação. Prevê exceções, desde que observados requisitos de qualificação, idoneidade e ausência de subordinação ou influência funcional. Estabelece procedimentos para recebimento e apuração de denúncias, exige declaração de parentesco no ato da posse e determina a anulação dos atos praticados em desconformidade com suas regras. O descumprimento das vedações configura falta funcional grave, sem prejuízo de outras responsabilidades. Por fim, revoga o decreto que proibia a contratação de parentes até o segundo grau para cargos de recrutamento amplo e o decreto que instituía formulário obrigatório de declaração no ato da posse em cargos comissionados ou funções gratificadas.
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