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Decreto nº 48.012, de 22/07/2020

Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/07/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto regulamenta a realização de pregão eletrônico para aquisição de bens e contratação de serviços comuns pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Torna obrigatória essa modalidade de licitação, admitindo excepcionalmente a forma presencial mediante justificativa, e estabelece regras para planejamento, divulgação, apresentação de propostas, julgamento, habilitação, recursos e contratação. Define também as atribuições dos agentes públicos e dos licitantes.
Assunto Geral Executivo, Licitação.


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