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Decreto nº 48.010, de 20/07/2020

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Arte de Ouro Preto.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/07/2020 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 24/7/2020.
Indexação
Assunto Geral Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP), Pessoal.


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