Decreto nº 48.009, de 20/07/2020
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas
no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 24/7/2020.
Indexação
Assunto Geral Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG),
Pessoal.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/07/2020 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 24/7/2020.
Indexação
Assunto Geral Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG),
Pessoal.
Documentos