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Decreto nº 47.995, de 29/06/2020 (Revogada)

Delega competência ao Controlador-Geral do Estado e ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública para a prática dos atos sancionatórios que especifica e dá outras providências.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/06/2020 Pág. 1 Col. 1


Indexação
Resumo A norma delega ao Controlador-Geral do Estado e ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública competência para aplicar sanções disciplinares a servidores públicos. Estabelece o encaminhamento dos processos às autoridades delegadas para decisão e assegura pedido de reconsideração e recurso administrativo ao Governador.

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