Decreto nº 47.971, de 02/06/2020
Altera o Decreto nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece o
Regulamento da Taxa Florestal.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera o Decreto nº 47.971, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece o Regulamento da Taxa Florestal, para permitir que estabelecimentos consumidores de produtos e subprodutos florestais recolham, como substitutos tributários, a taxa devida por estabelecimentos rurais de mesma titularidade. Condiciona a autorização à preservação do controle fiscal e à concessão de regime especial, observados os requisitos e prazos estabelecidos.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/06/2020 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera o Decreto nº 47.971, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece o Regulamento da Taxa Florestal, para permitir que estabelecimentos consumidores de produtos e subprodutos florestais recolham, como substitutos tributários, a taxa devida por estabelecimentos rurais de mesma titularidade. Condiciona a autorização à preservação do controle fiscal e à concessão de regime especial, observados os requisitos e prazos estabelecidos.
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