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Decreto nº 47.963, de 28/05/2020

Dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/05/2020 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-49: Fixação, Competência, Organização Administrativa, Unidade Administrativa, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Órgão Autônomo, Subordinação, Governador. Art. 50: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Substituição, Servidor, Ocupante, Titular, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Cargo de Direção, Cargo de Chefia, Unidade Administrativa, Assessoramento, Executivo, Inaplicabilidade, Advogado Regional do Estado, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 51: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Aprovação, Regimento Interno, Unidade Administrativa, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Fixação, Competência, Consultoria Jurídica, Exercício, Assessoria Jurídica. Art. 52: Revogação, Decreto Estadual, Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Unidade Administrativa, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Revogação, Decreto Estadual, Criação, Objetivo, Competência, Unidade Administrativa, Assessoria Jurídica, Subordinação, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). Art. 53-54: Fixação, Prazo Determinado, Reorganização, Organização Administrativa, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE).
Assunto Geral Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Organização
Administrativa.
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Pessoal.

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