Decreto nº 47.962, de 27/05/2020
Remaneja valores de DAD e GTE-unitário da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão para a Advocacia-Geral do Estado e
Secretaria-Geral e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 29/5/2020.
Indexação
Assunto Geral Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Pessoal.
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Pessoal.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA), Pessoal.
Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Pessoal.
Secretaria-Geral, Pessoal.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/05/2020 Pág. 1 Col. 2
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/05/2020 Pág. 8 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 29/5/2020.
Indexação
Assunto Geral Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Pessoal.
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Pessoal.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA), Pessoal.
Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Pessoal.
Secretaria-Geral, Pessoal.
Documentos