Decreto nº 47.919, de 17/04/2020
Regulamenta o uso de fogo para fins de prevenção e de combate a
incêndios florestais no interior e no entorno de Unidades de
Conservação instituídas pelo Poder Público estadual.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto regulamenta o uso do fogo para prevenção e combate a incêndios florestais no interior e no entorno de unidades de conservação estaduais. Estabelece condições para o manejo preventivo por meio de queima prescrita, mediante plano específico e, quando necessário, autorização do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, além de disciplinar o uso do fogo durante o combate a incêndios, sob responsabilidade de agentes capacitados do IEF ou do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG. Prevê procedimentos de comunicação, relatórios e recursos, aplicação de penalidades em caso de uso não autorizado e exclusão de responsabilidade administrativa em determinadas situações de perda de controle do fogo, desde que adotadas as medidas cabíveis de redução de riscos.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/04/2020 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto regulamenta o uso do fogo para prevenção e combate a incêndios florestais no interior e no entorno de unidades de conservação estaduais. Estabelece condições para o manejo preventivo por meio de queima prescrita, mediante plano específico e, quando necessário, autorização do Instituto Estadual de Florestas – IEF –, além de disciplinar o uso do fogo durante o combate a incêndios, sob responsabilidade de agentes capacitados do IEF ou do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG. Prevê procedimentos de comunicação, relatórios e recursos, aplicação de penalidades em caso de uso não autorizado e exclusão de responsabilidade administrativa em determinadas situações de perda de controle do fogo, desde que adotadas as medidas cabíveis de redução de riscos.
Documentos
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Texto original
Disponível em áudio