Decreto nº 47.917, de 16/04/2020
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias
estratégicas no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 18/4/2020.
Indexação
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Pessoal.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/04/2020 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 18/4/2020.
Indexação
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Pessoal.
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