Decreto nº 47.906, de 02/04/2020
Contém o estatuto da Fundação Helena Antipoff.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Observação Decreto publicado originalmente sem cláusula de vigência.
Indexação
Resumo O decreto estabelece o Estatuto da Fundação Helena Antipoff – FHA. Esse estatuto define a autonomia administrativa e financeira da Fundação, sua vinculação à Secretaria de Estado de Educação – SEE – e sua competência para promover cursos de educação básica, profissional e tecnológica e ações educacionais voltadas à formação cidadã, além de desenvolver pesquisas e atividades de extensão, promover formação continuada, realizar atividades comunitárias e prestar consultoria e assistência técnica em sua área de atuação.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/04/2020 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Observação Decreto publicado originalmente sem cláusula de vigência.
Indexação
Resumo O decreto estabelece o Estatuto da Fundação Helena Antipoff – FHA. Esse estatuto define a autonomia administrativa e financeira da Fundação, sua vinculação à Secretaria de Estado de Educação – SEE – e sua competência para promover cursos de educação básica, profissional e tecnológica e ações educacionais voltadas à formação cidadã, além de desenvolver pesquisas e atividades de extensão, promover formação continuada, realizar atividades comunitárias e prestar consultoria e assistência técnica em sua área de atuação.
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