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Decreto nº 47.900, de 27/03/2020

Altera o regulamento do Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/03/2020 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera o decreto que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA –, a fim e estabelecer que em caso de furto ou roubo de veículo, comprovadas pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – , serão observados os seguintes critérios para a restituição e isenção do IPVA.
Assunto Geral Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
Regulamento.
Tributo.


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