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Decreto nº 47.899, de 26/03/2020

Contém o regulamento do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/03/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto estabelece o Regulamento do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – Ipem-MG. Esse regulamento define a autonomia administrativa e financeira da autarquia, sua vinculação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – e sua competência para executar, por delegação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro –, atividades de metrologia legal e de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços, incluindo verificação e fiscalização de pesos, medidas e instrumentos de medição, inspeções e perícias técnicas, fiscalização de produtos sujeitos a certificação e aplicação de penalidades administrativas.

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