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Decreto nº 47.879, de 06/03/2020

Altera o Decreto 45.975, de 4 de junho de 2012, que estabelece normas para a concessão de incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis – Bolsa Reciclagem, de que trata a Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/03/2020 Pág. 1 Col. 1

Nomes Bolsa Reciclagem.
Indexação
Resumo A norma altera as normas de concessão de incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis, redefinindo a composição e o funcionamento do Comitê Gestor da Bolsa Reciclagem, responsável pelo benefício. Atribui à Secretaria de Estado de Meio Ambienete e Desenvolvimento Sustentável - Semada- a capacitação dos atores envolvidos no processo de concessão do incentivo. Estabelece a participação de representantes do poder público e de cooperativas ou associações de catadores, além de atribuir à área ambiental a capacitação dos envolvidos na concessão do incentivo.

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