Decreto nº 47.876, de 03/03/2020
Contém o Estatuto da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto estabelece o Estatuto da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – Utramig. Esse estatuto define a autonomia administrativa e financeira da Fundação, sua vinculação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e sua competência para promover a educação profissional, presencial e a distância, mediante a oferta de cursos técnicos de nível médio, formação inicial e continuada, qualificação profissional e formação e aperfeiçoamento de profissionais, além de desenvolver programas voltados à inserção no mercado de trabalho, prestar assessoramento técnico e realizar estudos, pesquisas e projetos de extensão em sua área de atuação.
Assunto Geral Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (UTRAMIG),
Estatuto.
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (UTRAMIG),
Organização Administrativa.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/03/2020 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto estabelece o Estatuto da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – Utramig. Esse estatuto define a autonomia administrativa e financeira da Fundação, sua vinculação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e sua competência para promover a educação profissional, presencial e a distância, mediante a oferta de cursos técnicos de nível médio, formação inicial e continuada, qualificação profissional e formação e aperfeiçoamento de profissionais, além de desenvolver programas voltados à inserção no mercado de trabalho, prestar assessoramento técnico e realizar estudos, pesquisas e projetos de extensão em sua área de atuação.
Assunto Geral Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (UTRAMIG),
Estatuto.
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (UTRAMIG),
Organização Administrativa.
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