Decreto nº 47.858, de 06/02/2020
Delega competência ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento para a prática de atos que menciona.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma delega ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento competência para assinar títulos relativos à alienação ou concessão de terras devolutas e ao reconhecimento de domínio. Autoriza também a assinatura de escrituras públicas de imóveis rurais e urbanos inseridos no Projeto Jaíba e em outros assentamentos, permitindo a subdelegação dessas competências.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/02/2020 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma delega ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento competência para assinar títulos relativos à alienação ou concessão de terras devolutas e ao reconhecimento de domínio. Autoriza também a assinatura de escrituras públicas de imóveis rurais e urbanos inseridos no Projeto Jaíba e em outros assentamentos, permitindo a subdelegação dessas competências.
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