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Decreto nº 47.837, de 09/01/2020

Altera o Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/01/2020 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera o Decreto 47.383, de 2 de maço de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades e dá outras providências. Modifica procedimentos de regularização de empreendimentos, critérios de concessão, suspensão e renovação de licenças e regras de aplicação de penalidades. Estabelece novas condições para ampliações de atividades, recursos administrativos, cálculo de multas e caracterização da reincidência, além de atualizar a classificação das infrações ambientais.

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