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Decreto nº 47.767, de 29/11/2019 (Revogada)

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/11/2019 Pág. 1 Col. 1

Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-33: Competência, Organização Administrativa, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA), Subordinação, Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano (CT), Vinculação, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG), Transportes Metropolitanos de Belo Horizonte S/A (METROMINAS). Art. 34-36: Critérios, Compartilhamento, Servidor, Recursos Humanos, Material, Recursos Financeiros, Transferência, Bens, Vistoria Técnica, Obra de Engenharia. Art. 37: Revogação, Decreto Estadual, Competência, Organização Administrativa, Unidade Administrativa, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP). Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Organização Administrativa, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA).
Assunto Geral Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA),
Organização Administrativa.

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