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Decreto nº 47.759, de 19/11/2019

Remaneja valores de DAD-unitário e FGD-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Educação e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/11/2019 Pág. 8 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 22/11/2019.
Indexação
Assunto Geral Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Pessoal.


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