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Decreto nº 47.673, de 18/06/2019

Dispõe sobre a cessão de empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da Administração indireta do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/06/2019 Pág. 1 Col. 1

Resumo Art. 1º: Regulamentação, Cessão, Servidor, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Âmbito, Administração Indireta, Executivo. Art. 2º: Reembolso, Restituição, Cedente, Servidor, Gratificação de Desempenho, Décimo Terceiro Salário, Abono de Férias, Férias, Férias-Prêmio. Art. 3º: Cessão, Servidor, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Âmbito, Administração Indireta, Executivo, Autorização, Cargo em Comissão, Função de Confiança, Destinação, Administração Federal, Administração Municipal, Administração do Distrito Federal. Art. 4º-5º: Obrigatoriedade, Executivo, Publicação, Cessão, Diário Oficial Eletrônico. Art. 6º-7º: Critérios, Cedente, Cessionário, Pedido, Retorno, Servidor, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Âmbito, Administração Indireta, Executivo. Art. 8º-10: Critérios, Ônus, Reembolso, Restituição, Remuneração, Vencimentos, Servidor, Obrigação, Concessionária. Art. 11-12: Previsão, Penalidade, Descumprimento, Prazo, Reembolso, Juros de Mora. Art. 13-17: Critérios, Ausência, Reembolso, Servidor, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Âmbito, Administração Indireta, Executivo.
Assunto Geral Empresa Pública, Pessoal.
Sociedade de Economia Mista, Pessoal.

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