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Decreto nº 47.577, de 28/12/2018

Dispõe sobre a exigibilidade e a cobrança das taxas de expediente relativas a atos de autoridade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Estadual de Florestas, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2018 Pág. 4 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º: Critérios, Exigibilidade, Cobrança, Taxa de Expediente, Referência, Ato Administrativo, Autoridade Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Observação, Regulamento, Taxa Estadual. Art. 2º: Critérios, Fato Gerador, Taxa de Expediente, Referência, Ato Administrativo, Autoridade Administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Destinação, Poder de Polícia. Art. 3º: Critérios, Pagamento, Taxa de Expediente, Referência, Ato Administrativo, Autoridade administrativa, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Observação, Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Art. 4-9º: Pedido, Restituição, Indébito, Tributação, Certidão, Débito Tributário, Observação, Decisão, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Art. 10-12: Critérios, Lançamento, Cobrança, Taxa de Expediente, Referência, Ato Administrativo, Autoridade administrativa, Execução, Perícia Judicial, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Solicitação, Interessado, Expedição, Certidão, Regularização, Licença Ambiental, Encaminhamento, Processo Administrativo, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Inscrição, Crédito Tributário, Dívida Ativa. Art. 13-17: Processo, Licença Ambiental, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Recolhimento, Taxa Estadual, Observação, Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Art. 18-21: Processo, Licença Ambiental, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Taxa Estadual, Requerimento, Intervenção Ambiental, Colheita, Comercialização, Floresta. Art. 22-24: Processo, Licença Ambiental, Aquicultura, Pesca Comercial, Pesca Amadora, Pesca Esportiva, Transporte, Coleta, Destinação, Colônia de Pescadores. Art. 25-26: Critérios, Recolhimento, Taxa Estadual, Referência, Empacotamento, Comercialização, Carvão Vegetal, Selo Ambiental. Art. 27-36: Análise, Cadastro, Licença Ambiental, Zona Rural, Regularização, Reserva Legal, Pagamento, Recolhimento, Taxa Estadual, Reflorestamento, Exploração, Transformação, Industrialização, Utilização, Consumo, Comercialização, Armazenagem, Produto Florestal, Produto Animal. Art. 37-41: Processo, Licença Ambiental, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Taxa Estadual, Utilização, Recurso Hídrico, Observação, Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG). Art. 42: Processo, Licença Ambiental, Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Recolhimento, Taxa Estadual. Art. 43-46: Critérios, Lançamento, Cobrança, Crédito Tributário, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Exercício, Poder de Polícia. Art. 47-48: Observação, Deliberação, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Referência, Atividade Poluidora, Licença Ambiental. Art. 49: Autorização, Secretário de Estado, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Disciplinamento, Cobrança, Taxa de Expediente, Referência, Licença Ambiental.
Assunto Geral Tributo.
Meio Ambiente.

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