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Decreto nº 47.390, de 23/03/2018

Dispõe sobre políticas e diretrizes para as aquisições e contratações de bens e serviços de famílias de compras estratégicas, realizadas no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/03/2018 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica

Indexação
Resumo O decreto estabelece políticas e diretrizes para as aquisições e contratações de bens e serviços de famílias de compras estratégicas, aplicáveis à administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Essas famílias de compras caracterizam-se por sua relevante importância, alto volume de compras ou despesas recorrentes, com o fim de estimular a competição e obter contratações mais vantajosas. A instituição dessas famílias e a designação do órgão ou entidade gestora ocorrem por ato normativo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, ou ato conjunto. As políticas e diretrizes devem abranger fases de diagnóstico, desenvolvimento, implantação e monitoramento, observando critérios de sustentabilidade, fomento econômico e regras específicas para a aquisição de medicamentos e outros serviços.
Assunto Geral Executivo.
Administração Estadual.


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