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Decreto nº 47.373, de 22/02/2018

Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/02/2018 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/3/2018.
Indexação
Resumo Altera o Decreto que regulamenta o Processo e os Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), para disciplinar o cruzamento eletrônico de dados fiscais, a identificação de inconsistências tributárias e a autorregularização por meio do SIARE. Regulamenta o Termo de Autodenúncia Eletrônico (TA-e), estabelece prazo de 30 dias para pagamento ou solicitação de parcelamento e prevê consequências para a regularização não efetivada, incluindo majoração da multa de mora e inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
Assunto Geral Tributo.


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