Decreto nº 47.370, de 07/02/2018
Altera o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 44.906, de 26 de setembro de
2008.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais -CCMG - para disciplinar a elaboração dos acórdãos e das respectivas ementas nos julgamentos de recursos administrativos tributários. Restringe a fundamentação dos acórdãos às matérias recorridas, exige a identificação dos assuntos não submetidos a recurso nas ementas e permite a ratificação dos fundamentos não alterados em decisões parcialmente reformadas.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/02/2018 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais -CCMG - para disciplinar a elaboração dos acórdãos e das respectivas ementas nos julgamentos de recursos administrativos tributários. Restringe a fundamentação dos acórdãos às matérias recorridas, exige a identificação dos assuntos não submetidos a recurso nas ementas e permite a ratificação dos fundamentos não alterados em decisões parcialmente reformadas.
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