Voltar

Decreto nº 47.343, de 23/01/2018 (Revogada)

Estabelece o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/01/2018 Pág. 1 Col. 1
RETIFICAÇÃO - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/02/2018 Pág. 2 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 24/4/2018, relativamente ao § 1º do art. 45; e na data de sua publicação para os demais dispositivos.
Normas relacionadas
Resumo Art. 1-4: Regulamento, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Vinculação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Art. 5-38: Objetivo, Competência, Organização Administrativa, Unidade Administrativa, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Art. 39-41: Receita, Despesa, Regime Financeiro, Prestação de Contas, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Art. 42-46: Objetivo, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Compartilhamento, Recursos Humanos, Material, Recursos Financeiros, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF). Art. 47: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Gestão, Fundo de Recuperação Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (FHIDRO). Art. 48: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Competência, Licença Ambiental, Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Revogação, Decreto Estadual, Regulamento, Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Vinculação, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).
Assunto Geral Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), Organização
Administrativa.

Documentos