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Decreto nº 47.339, de 15/01/2018

Altera o Anexo do Decreto nº 45.926, de 12 de março de 2012, que define critérios e procedimentos para a opção pela carga horária de trabalho de trinta horas semanais para servidores das carreiras de Profissional de Enfermagem, Técnico Operacional de Saúde, Analista de Gestão e Assistência à Saúde e Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/01/2018 Pág. 4 Col. 2

Indexação
Resumo Altera o Anexo do Decreto para atualizar a relação de cargos e funções dos servidores da Hemominas e da Fhemig abrangidos pela opção de jornada de trabalho de 30 horas semanais, contemplando profissionais das áreas de saúde, administração, tecnologia, assistência e apoio técnico.
Assunto Geral Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), Pessoal.
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
(HEMOMINAS), Pessoal.


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