Decreto nº 47.329, de 29/12/2017
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – RIPVA –, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de
dezembro de 2003.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA) para estabelecer que veículos de valor histórico ou de coleção, declarados pelo IEPHA-MG e com no mínimo 30 anos de fabricação, sejam contemplados pela hipótese de isenção do IPVA. Também revoga o § 9º do art. 16 do regulamento.
Assunto Geral Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Tributo.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2017 Pág. 9 Col. 1
Indexação
Resumo Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA) para estabelecer que veículos de valor histórico ou de coleção, declarados pelo IEPHA-MG e com no mínimo 30 anos de fabricação, sejam contemplados pela hipótese de isenção do IPVA. Também revoga o § 9º do art. 16 do regulamento.
Assunto Geral Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Tributo.
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