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Decreto nº 47.327, de 29/12/2017

Prorroga o vencimento do IPVA referente ao exercício de 2018, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, pensionista especial, pensionista do Ipsemg ou pensionista do IPSM, que teve o pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2017 escalonado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2017 Pág. 8 Col. 2

Indexação
Resumo Prorroga os prazos de vencimento do IPVA de 2018 para servidores públicos estaduais civis e militares, ativos ou inativos, e determinados pensionistas que receberam o décimo terceiro salário de 2017 de forma escalonada. Estabelece datas diferenciadas conforme o número de parcelas do décimo terceiro, define os requisitos para concessão do benefício e mantém o desconto de 3% para pagamento integral em cota única dentro do prazo prorrogado.
Assunto Geral Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Executivo, Pessoal.
Executivo, Pessoal Militar.


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