Decreto nº 47.324, de 28/12/2017
Dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores das
carreiras de Técnico de Tv e Analista de Tv em exercício na Fundação
Tv Minas Cultural e Educativa, nas funções que especifica, e dá outras
providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A Norma dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores das carreiras de Técnico de TV e Analista de TV em exercício na Fundação TV Minas Cultural e Educativa – TV Minas –, cuja carga horária semanal é de 40 horas. Para a maioria das funções de Técnico de TV, a jornada diária é cumprida com 36 horas nas dependências da emissora e as horas restantes dedicadas a atividades complementares ou à disposição para convocações extraordinárias. Para as funções de Analista de TV e algumas de Técnico de TV, a jornada se organiza com 30 horas nas dependências e o restante para outras atividades ou convocações. A norma detalha as atribuições específicas e a distribuição horária para cada uma das diversas funções em ambas as carreiras.
Assunto Geral Secretaria de Estado da Cultura (SEC), Pessoal.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2017 Pág. 25 Col. 1
Indexação
Resumo A Norma dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores das carreiras de Técnico de TV e Analista de TV em exercício na Fundação TV Minas Cultural e Educativa – TV Minas –, cuja carga horária semanal é de 40 horas. Para a maioria das funções de Técnico de TV, a jornada diária é cumprida com 36 horas nas dependências da emissora e as horas restantes dedicadas a atividades complementares ou à disposição para convocações extraordinárias. Para as funções de Analista de TV e algumas de Técnico de TV, a jornada se organiza com 30 horas nas dependências e o restante para outras atividades ou convocações. A norma detalha as atribuições específicas e a distribuição horária para cada uma das diversas funções em ambas as carreiras.
Assunto Geral Secretaria de Estado da Cultura (SEC), Pessoal.
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