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Decreto nº 47.313, de 22/12/2017

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/12/2017 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma suspende, de 26/12/2017 a 20/1/2018, os prazos processuais no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado e determina que, nesse período, não sejam realizadas sessões de julgamento pelo Conselho de Contribuintes. A suspensão alcança também os prazos para impugnações e recursos do sujeito passivo, exceto os relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – do exercício de 2018. Os prazos referentes a atos processuais praticados durante a suspensão passam a correr a partir de 22/1/2018.

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