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Decreto nº 47.309, de 15/12/2017

Regulamenta a Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/12/2017 Pág. 3 Col. 1

Indexação
Resumo O decreto regulamenta a Lei, que define maus-tratos contra animais como quaisquer ações ou omissões que atentem contra a saúde ou a integridade física ou mental de um animal. A norma especifica como maus-tratos a privação de necessidades básicas, abandono, lesões, trabalho excessivo, uso em lutas e abuso sexual. As infrações sujeitam o infrator a sanções como advertência, multa simples ou diária e apreensão, aplicadas pelo agente autuante. A Polícia Militar pode firmar convênios com municípios para fiscalizar e aplicar as penalidades.
Assunto Geral Proteção aos Animais.


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