Decreto nº 47.254, de 13/09/2017
Altera o Decreto nº 46.020, de 9 de agosto de 2012, que regulamenta a
Lei nº 14.870, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a
qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, institui e disciplina o
Termo de Parceria e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A Norma altera o Decreto, que regulamenta a qualificação de pessoas jurídicas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e a celebração de Termos de Parceria com o Estado. Estabelece o limite máximo de 20 anos para a vigência dos Termos de Parceria, incluindo seus aditivos, e modifica procedimentos para realização de concursos de projetos, publicação de editais, apresentação e julgamento de propostas. Também disciplina as hipóteses de aditamento dos Termos de Parceria sem necessidade de novo concurso de projetos, permitindo alterações de metas, renovação do objeto e prorrogação da vigência, desde que respeitados os limites legais e a finalidade da parceria. Define ainda critérios para cálculo do saldo remanescente, incluindo a dedução de provisionamentos trabalhistas e demais valores obrigatórios.
Assunto Geral Serviço Público.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/09/2017 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo A Norma altera o Decreto, que regulamenta a qualificação de pessoas jurídicas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e a celebração de Termos de Parceria com o Estado. Estabelece o limite máximo de 20 anos para a vigência dos Termos de Parceria, incluindo seus aditivos, e modifica procedimentos para realização de concursos de projetos, publicação de editais, apresentação e julgamento de propostas. Também disciplina as hipóteses de aditamento dos Termos de Parceria sem necessidade de novo concurso de projetos, permitindo alterações de metas, renovação do objeto e prorrogação da vigência, desde que respeitados os limites legais e a finalidade da parceria. Define ainda critérios para cálculo do saldo remanescente, incluindo a dedução de provisionamentos trabalhistas e demais valores obrigatórios.
Assunto Geral Serviço Público.
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