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Decreto nº 47.247, de 01/09/2017

Altera os Anexos I e III do Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/09/2017 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A Norma altera Anexos do Decreto , que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), para modificar a distribuição territorial de municípios entre as Superintendências Regionais de Meio Ambiente Alto São Francisco e Sul de Minas. A mudança transfere os municípios de Aguanil, Campo Belo, Cana Verde, Candeias e Cristais para a área de abrangência da Superintendência Regional Sul de Minas, além de atualizar a distribuição dos municípios atendidos pelos Núcleos Regionais de Regularização Ambiental de Oliveira e Lavras. Determina ainda que a Semad estabeleça procedimentos para a continuidade e conclusão dos processos de regularização ambiental desses cinco municípios que já estavam em tramitação na Superintendência Alto São Francisco.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMAD), Organização Administrativa.


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