Decreto nº 47.041, de 31/08/2016
Dispõe sobre os critérios para a compensação e a indenização dos
impactos e danos causados em cavidades naturais subterrâneas existentes
no território do Estado.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto estabelece critérios para a compensação e a indenização de impactos e danos causados em cavidades naturais subterrâneas no território do Estado. Define como dano as alterações negativas não autorizadas ou licenciadas pelo poder público e fixa critérios para o cálculo da indenização, conforme o grau de relevância da cavidade. Determina que a indenização seja calculada e recebida pelo órgão responsável pelo licenciamento ambiental, mediante Termo de Ajustamento de Conduta – TAC –, que estabelecerá a forma e o prazo de pagamento, medidas de controle e proteção e penalidades pelo descumprimento. Prevê que os recursos arrecadados sejam destinados à criação, implementação e manutenção de unidade de conservação em área de interesse espeleológico. Também disciplina a compensação espeleológica para novas intervenções em cavidades já impactadas ou danificadas de forma irreversível, exigindo a preservação de cavidades testemunho ou, quando isso não for possível, a adoção de outras formas de compensação definidas pelo órgão ambiental. Por fim, estabelece que suas regras se aplicam inclusive a impactos e danos anteriores à sua vigência.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/09/2016 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto estabelece critérios para a compensação e a indenização de impactos e danos causados em cavidades naturais subterrâneas no território do Estado. Define como dano as alterações negativas não autorizadas ou licenciadas pelo poder público e fixa critérios para o cálculo da indenização, conforme o grau de relevância da cavidade. Determina que a indenização seja calculada e recebida pelo órgão responsável pelo licenciamento ambiental, mediante Termo de Ajustamento de Conduta – TAC –, que estabelecerá a forma e o prazo de pagamento, medidas de controle e proteção e penalidades pelo descumprimento. Prevê que os recursos arrecadados sejam destinados à criação, implementação e manutenção de unidade de conservação em área de interesse espeleológico. Também disciplina a compensação espeleológica para novas intervenções em cavidades já impactadas ou danificadas de forma irreversível, exigindo a preservação de cavidades testemunho ou, quando isso não for possível, a adoção de outras formas de compensação definidas pelo órgão ambiental. Por fim, estabelece que suas regras se aplicam inclusive a impactos e danos anteriores à sua vigência.
Documentos