Decreto nº 46.964, de 03/03/2016
Dispõe sobre as diretrizes para unificação das agendas de atividades e
eventos realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Direta e Indireta e a criação da Agenda Única do Governo.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma cria a Agenda Única do Governo para coordenar e integrar atividades e eventos da administração pública direta e indireta. Abrange lançamentos de projetos, obras, programas e campanhas, inaugurações, entrega ou doação de bens, assinatura de atos, comunicações à imprensa, lançamento de editais, concursos e prêmios com investimento público e entrega de honrarias. Determina o envio dos agendamentos à Secretaria de Estado de Governo – Segov – com antecedência mínima de sete dias úteis e permite à secretaria solicitar remarcações para garantir a representação governamental. Também disciplina a coordenação da comunicação social, exige a presença da Superintendência Central de Imprensa nas coletivas e condiciona a representação do governador à autorização expressa. As regras aplicam-se, no que couber, às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/03/2016 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma cria a Agenda Única do Governo para coordenar e integrar atividades e eventos da administração pública direta e indireta. Abrange lançamentos de projetos, obras, programas e campanhas, inaugurações, entrega ou doação de bens, assinatura de atos, comunicações à imprensa, lançamento de editais, concursos e prêmios com investimento público e entrega de honrarias. Determina o envio dos agendamentos à Secretaria de Estado de Governo – Segov – com antecedência mínima de sete dias úteis e permite à secretaria solicitar remarcações para garantir a representação governamental. Também disciplina a coordenação da comunicação social, exige a presença da Superintendência Central de Imprensa nas coletivas e condiciona a representação do governador à autorização expressa. As regras aplicam-se, no que couber, às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado.
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