Decreto nº 46.773, de 08/06/2015
Remaneja valores de DAD, FGD e GTED unitários destinados à Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão para órgãos e entidades que menciona
e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este Decreto entra em vigor em 12/6/2015.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/06/2015 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este Decreto entra em vigor em 12/6/2015.
Indexação
Documentos